O julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral representa uma das mais relevantes discussões recentes acerca da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Ao formar maioria no sentido de reconhecer que a atividade preponderantemente imobiliária não afasta a imunidade nas hipóteses...Read More
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