A notificação extrajudicial pode ser conceituada como uma comunicação por escrito, enviada por aquele que tem interesse de manifestar a outra pessoa sua vontade, sobre assunto juridicamente relevante. Tal documento é amplamente utilizado na área imobiliária e seu envio pode ser realizado através do correio ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Sua principal finalidade é a solução do conflito sem a necessidade de submetê-lo ao Poder Judiciário, servindo, ainda, caso seja necessário o ingresso de ação judicial, como prova de que a obrigação não foi cumprida, bem como da boa-fé do notificante ao tentar solucionar a controvérsia amigavelmente.
A notificação tem o objetivo, também, de fazer prova, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, constituir em mora, requerer o cumprimento de obrigações, dentre outras, revelando-se essencial a confirmação de seu recebimento pela parte notificada para produza seus efeitos legais e jurídicos. Vejamos alguns exemplos de sua utilização:
- notificação de rescisão contratual ao término do prazo da locação, bem como para desocupação do imóvel;
- notificação para constituição em mora;
- notificação para purgar a mora (pagar a dívida);
- notificação para comunicação de prazos;
- notificação sobre a obrigação de fazer algo ou de não fazer;
- notificação do inquilino para o exercício do direito de preferência.
A notificação extrajudicial, em regra, é encaminhada pelo Correio, via sedex ou carta com aviso de recebimento. Embora haja a possibilidade de utilizar-se dos meios eletrônicos – via aplicativo de mensagens e e-mail – deve haver a confirmação inequívoca de recebimento pela parte notificada, a fim de que seja considerada válida.
Dito isso, apesar de parecer um documento simples, a presença de um(a) advogado(a) especializado em Direito Imobiliário para a confecção do referido documento é imprescindível, a fim de garantir que sua finalidade seja cumprida através da observância de todas as exigências legais próprias de cada caso, bem como de uma linguagem jurídica clara e objetiva, para evitar interpretações equivocadas e eventuais problemas futuros. Além disso, o especialista vai analisar a controvérsia e definir qual a melhor estratégia a ser utilizada, aumentando suas chances de êxito.
Por fim, importante destacar que, apesar de não ser obrigatória a resposta pela parte notificada, é recomendável que esta procure uma orientação jurídica com um(a) advogado(a) especializado em direito imobiliário, a fim de obter informações sobre qual a melhor forma de proceder ao receber uma notificação extrajudicial para, dessa forma, evitar problemas futuros ou reduzir eventuais prejuízos.
Leilane Mezetti do Nascimento Sbardella
Advogada – OAB/SC 71.021